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Regulamento das Feiras

O CADA terá em conta, na seleção dos candidatos, as características, qualidade e quantidade das peças de artesanato, que garanta a exposição/venda, assim como trabalhar ao vivo;

O CADA reserva-se ao direito a exclusão de candidaturas;

Os produtos artesanais que pretendem expor e vender têm, obrigatoriamente, de ser da sua produção e de estarem relacionados com as atividades em que se encontram reconhecidos (inscritos na respetiva Carta);

Cabe à Organização avaliar casos excepcionais, e avaliar, em conjunto por cada expositor, do interesse e natureza dos objetos a expor, objetivando a dignificação e prestígio do certame, tomando para o efeito as medidas cautelares que forem julgadas convenientes;

Compete à Organização do Certame distribuir os artesãos selecionados pelos espaços;

Não será permitido colar, pintar, pregar ou perfurar as paredes dos stands;

Os stands são fornecidos com electrificação e equipamento de apoio (expositores, cadeiras), tendo em conta a disponibilidade de material existente em stock;

Cada participante deverá estar no local da feira, nas horas estabelecidas, no dia da montagem, dia anterior à abertura;

É dever do participante estar no stand 15 minutos antes da abertura do evento;

Os sucessivos atrasos e/ou ausências poderão levar o CADA  à suspensão da inscrição;

Os preços dos produtos são da responsabilidade de cada expositor, devendo ser colocado em todas as peças em local visível;

Devem os participantes usar o crachá, fornecido pelo CADA , sempre que se encontrem no recinto da Feira;

O CADA  disponibiliza um crachá para um acompanhante devendo o mesmo assegurar o stand nas ausências do artesão e no período das refeições.

É da responsabilidade dos participantes a manutenção do stand e do respectivo equipamento;

Os stands não podem ser trocados ou cedidos a terceiros;

É da responsabilidade dos participantes o transporte de pessoas e materiais;

A Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego e o Centro de Artesanato e Design dos Açores não se responsabilizam por quaisquer danos pessoais ou materiais;

A organização reserva o direito de excluir os participantes que manifestem comportamentos abusivos e inadequados, levando também à não seleção em futuros eventos;

É obrigação do artesão cumprir com as obrigatoriedades fiscais;

O não cumprimento com o estipulado no regulamento, poderá levar à exclusão do participante no evento;

Haverá um secretariado do CADA para atendimento e acompanhamento;

As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo CADA;

Da decisão do CADA não cabe recurso;

O presente regulamento cessa os seus efeitos com o encerramento do evento do corrente ano.