CADA - CENTRO DE ARTESANATO E DESIGN DOS AÇORES

Natureza e missão

 O Centro de Artesanato e Design dos Açores (CADA), é o órgão executivo da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, ao qual está cometida a execução da política do Governo dos Açores nas áreas do desenvolvimento, da valorização dos produtos tradicionais, designadamente no artesanato regional e unidades produtivas artesanais, da formação profissional e da coordenação de iniciativas multifuncionais com desenvolvimento no meio local.

 

História Institucional

Passados seis anos sobre a tomada de posse do I Governo da Região Autónoma dos Açores em 1976, na vigência do II Governo, surge a primeira legislação que regulamenta o sector do artesanato na Região (Portaria n.º 72/82, de 28 de dezembro).

A aplicação prática dessa Portaria conduziu a um processo de revisão e de progressiva adequação da legislação em vigor às necessidades dos artesãos, reconhecendo-lhes já, na altura, um estatuto diferenciado através da atribuição, tendo por base o mérito técnico, primeiro de um certificado e depois de um cartão de artesão cujo modelo entrou em vigor em 1988, altura em que, pelo D.R.R. n.º 74/88/A de 06 de Dezembro, na dependência do Secretário Regional do Comércio e Indústria, é criado o Centro Regional de Apoio ao Artesanato, definindo desde então as principais atribuições e competências que ainda hoje são a referência do plano anual de atividades deste Centro de Artesanato e que convergem na consecução de um objetivo geral e comum – a valorização das Artes e Ofícios Tradicionais dos Açores.

A viragem para o século XXI foi histórica para as artes e ofícios tradicionais; na qualidade de membro da Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais, a Secretaria Regional da Economia, através do Centro Regional de Apoio ao Artesanato foi responsável pela implementação do estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal na Região Autónoma dos Açores, de forma a enquadrá-lo na estratégia global de desenvolvimento para o sector.

Aprovado pelo Decreto-Lei nº41/2001 de 9 de Fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 110/2002 de 16 de Abril e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/2001/A de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/2003/A de 7 de Abril, o estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal teve por objetivo principal conferir aos artesãos, às unidades produtivas e às atividades artesanais maior visibilidade e valorização social contribuindo, também, para a dignificação das profissões ligadas ao artesanato, nomeadamente, junto dos mais jovens.

Perseguir este objetivo significa trabalhar incessantemente pela qualificação dos artesãos ao nível dos saberes e das técnicas, pela promoção da qualidade dos produtos e serviços, pelo desenvolvimento das microempresas artesanais e pela dignificação do estatuto do artesão e das unidades produtivas artesanais.

Consolidada a estrutura institucional e profissional do setor com a implementação do estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, de um sistema de certificação dos produtos artesanais (marca “Artesanato dos Açores”) e de um sistema de incentivos ao desenvolvimento das empresas (SIDART), o artesanato tem vindo a assumir um papel cada vez maior na economia dos Açores, quer pela criação de riqueza suplementar que representa para os agregados familiares, quer mesmo como instrumento de emprego.

A acompanhar o crescimento do número de unidades produtivas artesanais, surge a necessidade de lhes conferir visibilidade e poder competitivo no âmbito do mercado local, bem como a necessidade de valorizar, pela marca “Artesanato dos Açores”, os produtos certificados. Num contexto de crescimento turístico, o espaço de exposição e venda, Azores in a Box, atualmente nas Portas do Mar, permite ao público em geral ter contacto com produtos artesanais certificados, para além de diversas exposições temáticas e pequenos workshops.

Hoje, integrado na Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, é a tónica na qualificação técnica e profissional dos artesãos e dos produtos que tem prevalecido, designadamente com a instalação do Azores Craftlab – Centro de Inovação Artes e Ofícios no Centro de Qualificação dos Açores, nas Capelas, e com a implementação regional do novo sistema europeu de certificação das Indicações Geográficas para as produções artesanais.

 

COMPETÊNCIAS DO CENTRO DE ARTESANATO E DESIGN DOS AÇORES

 a) Assegurar a emissão das cartas de artesão e das unidades produtivas artesanais nos termos legais;

 b) Especificar e propor atividades e profissões que devam ser consideradas como artesanais;

 c) Instruir os processos visando a concessão de todos os incentivos ao artesanato e respetiva fiscalização de dados;

 d) Proceder à recolha de dados estatísticos que possibilitem o conhecimento e melhor definição das políticas para o sector;

 e) Desenvolver estudos e propor medidas tendentes ao fomento do artesanato regional, junto dos agentes económicos interessados;

 f) Desenvolver as ações necessárias à formação e informação dos artesãos;

 g) Garantir a imagem e qualidade do produto artesanal através do sistema de certificação do Artesanato dos Açores;

 h) Promover e fiscalizar as produções certificadas ao abrigo da marca coletiva Artesanato dos Açores e indicações geográficas;

 i) Emitir pareceres sobre projetos de âmbito regional na área do artesanato, com incidência nas atividades económicas;

 j) Promover e dinamizar o artesanato regional, quer como elemento preservador de memória coletiva quer como atividade criadora com potencial económico;

 k) Promover e organizar feiras, exposições e certames regionais, nacionais e internacionais e coordenar a participação e o intercâmbio da Região Autónoma dos Açores com as suas congéneres nacionais ou internacionais;

 l) Estimular a criação de microempresas artesanais mais competitivas, na qualidade e diferenciação de alguns produtos fundamentados nos aspetos mais relevantes do património cultural e natural da Região, associando inovação e tradição;

 m) Desenvolver relações de cooperação com outros organismos regionais, nacionais e internacionais, privilegiando o estabelecimento de acordos e protocolos que contribuam para a promoção cultural, social e económica da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do artesanato;

 n) Atribuir menções de mérito às unidades produtivas artesanais com carreira consolidada e historicamente relevantes, cujo trabalho contribuiu para a preservação e ampliação da identidade das artes e ofícios dos Açores;

 o) Assegurar a recolha, organização, produção e disponibilização de conhecimento sobre as práticas artesanais;

 p) Editar publicações e textos de interesse técnico e promocional como estratégia de valorização dos produtos artesanais;

 q) Fomentar o acesso às técnicas artesanais tradicionais, através da aprendizagem formal e informal em articulação com medidas de formação e de emprego e da criação de parcerias com estabelecimentos do ensino;

 r) Atribuir bolsas de estudo e de investigação na área do Artesanato, visando garantir a continuidade e a renovação do setor, através da formação especializada de novos artesãos e da investigação conducente à sua preservação e inovação;

 s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

 

Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção e Infrações Conexas

Errata ao documento Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Código de Conduta e Ética