Carta Artesão/UPA
Pedido de Reconhecimento de Unidades Produtivas Artesanais – UPA
A definição do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal constitui um dos eixos de ação do CEARTE- Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património, que integra a Região Autónoma dos Açores, representada pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, através do Centro de Artesanato e Design dos Açores.
O Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, que aprovou o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, define claramente os conceitos de atividade artesanal, artesão e unidade produtiva artesanal, prevendo o respetivo processo de reconhecimento e criando o Registo Nacional do Artesanato.
O referido diploma nacional, cuja implementação na Região cabe ao Centro de Artesanato e Design dos Açores, constitui, pois, um instrumento jurídico de base que enquadra, define e regula o conjunto de atividades económicas associadas às artes e ofícios, contribuindo para a dignificação do setor e seus profissionais e para o reconhecimento do papel fundamental que podem assumir na dinamização da economia e do emprego a nível local.
A Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro, veio depois definir a tramitação processual relativa ao reconhecimento de artesãos e de unidades produtivas artesanais e fixar as regras de organização e funcionamento do Registo Nacional do Artesanato. Este processo ficou igualmente regulamentado na Região pela Portaria n.º 20/2004 de 18 de março.
Conceito de Artesão
Artesão é o trabalhador que exerce uma atividade artesanal, por conta própria ou por conta de outrem, inserido em unidade produtiva artesanal reconhecida, ao qual se exige:
- Domínio dos saberes e técnicas inerentes à atividade em causa;
- Apurado sentido estético e perícia manual.
REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE ARTESÃO
Condições Gerais
O reconhecimento do estatuto de artesão é feito através da atribuição de um título designado por “carta de artesão”, relativamente a uma ou mais atividades artesanais, desde que, para cada uma delas, se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- Dedicação à atividade a título profissional;
- Exercício da atividade em unidade produtiva artesanal reconhecida (incluindo aqui os casos em que o artesão trabalha por conta própria);
- Desenvolvimento de uma atividade constante no Repertório de Atividades Artesanais.