Cópia do Cartão de Cidadão:
Uma foto tipo passe:
Um dos seguintes documentos, para comprovar o domínio dos saberes e das técnicas em cada uma das ativicades:
Documento emitido por responsável de unidade produtiva artesanal reconhecida que ateste que aí exerce ou exerceu, por período não inferior a dois anos, a atividade artesanal em que pretende ser reconhecido:
Descrição do percurso de aprendizagem não formal, por período não inferior a dois anos, acompanhado de provas documentais, designadamente títulos, diplomas, prémios obtidos, artigos de imprensa, fotos de trabalhos, participação em exposições ou outros elementos considerados pertinentes para a análise do pedido de reconhecimento:
Um dos seguintes documentos, para comprovar o exercício da atividade a título profissional:
Cópia da declaração de início de actividade, para os artesãos de conta própria:
Documento emitido por uma unidade produtiva artesanal reconhecida como tal, para os artesãos por conta de outrém, do qual conste que aí exerce a atividade artesanal em que pretende ser reconhecido, e respetiva antiguidade:
Documento do dador de trabalho para os artesãos enquadrados no regime de trabalho no domicílio, nos termos do Decreto-lei nº 440/91, de 14 de novembro, devendo o dador de trabalho estar reconhecido como unidade produtiva artesanal:
Outros documentos
Cópia de documento que prove o exercício da atividade em local devidamente licenciado quando se trate de produção e preparação de bens alimentares: